O paradigma da sustentabilidade no Direito Constitucional Brasileiro

da CF/1988 à governança ambiental contemporânea

Autores

  • Denison Melo de Aguiar Universidade do Estado do Amazonas image/svg+xml
  • Andrezza Letícia Oliveira Tundis Ramos Universidade do Estado do Amazonas image/svg+xml
  • Luana Caroline Nascimento Damasceno Universidade do Estado do Amazonas image/svg+xml
  • Priscila da Silva Souza Universidade do Estado do Amazonas image/svg+xml
  • Priscila Farias dos Reis Alencar Universidade do Estado do Amazonas image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i3.2180

Palavras-chave:

paradigma; sustentabilidade; meio ambiente.

Resumo

Este artigo investiga como a sustentabilidade pode servir de paradigma para a produção e interpretação do Direito. O principal objetivo é analisar a interconexão global e a necessidade de uma transição paradigmática, bem como estudar o desenvolvimento sustentável desde a Conferência de Estocolmo, em 1972 até a Agenda 2030 da ONU. A pesquisa adota uma metodologia qualitativa, com enfoque dedutivo, utilizando revisão bibliográfica de artigos e livros publicados entre 2011 e 2024, além da análise da legislação nacional e internacional pertinente. Os resultados indicam que o reconhecimento do princípio da sustentabilidade como conceito essencial do direito constitucional estabelece uma nova abordagem para a governança moderna, alinhando-se à democracia e à igualdade. Esse princípio orienta a formulação de normas e políticas públicas que promovem o uso racional dos recursos naturais, integrando a proteção ambiental como um direito fundamental e responsabilidade coletiva. A crescente ênfase na sustentabilidade reflete a evolução das políticas e iniciativas ambientais, que se tornaram prioritárias em diversas esferas políticas e sociais. O artigo conclui que a sustentabilidade deve ser vista como um chamado à ação para cada membro da sociedade, incentivando responsabilidades individuais e coletivas na proteção ambiental.

 

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Biografia do Autor

Denison Melo de Aguiar, Universidade do Estado do Amazonas

Doutor em Direito pelo PPGD/Universidade Federal de Minas Geais (UFMG). Mestre em Direito Ambiental pelo PPGDA/Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Bacharel em Direito pela Universidade da Amazônica (UNAMA). Professor de ensino superior da Escola de Direito da UEA. Coordenador da MArbiC-UEA e integrante de Grupo de Pesquisada Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM)

Andrezza Letícia Oliveira Tundis Ramos, Universidade do Estado do Amazonas

Mestra em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Luana Caroline Nascimento Damasceno, Universidade do Estado do Amazonas

Mestra em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Advogada

Priscila da Silva Souza , Universidade do Estado do Amazonas

Mestra em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Advogada

Priscila Farias dos Reis Alencar, Universidade do Estado do Amazonas

Mestra em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Agente Técnico-Jurídico do Ministério Público do Estado do Amazonas

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Publicado

2026-10-17

Como Citar

Aguiar, D. M. de, Ramos, A. L. O. T., Damasceno, L. C. N., Souza , P. da S., & Alencar, P. F. dos R. (2026). O paradigma da sustentabilidade no Direito Constitucional Brasileiro: da CF/1988 à governança ambiental contemporânea. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 17(3), e262180. https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i3.2180

Edição

Seção

Artigos

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