O paradigma da sustentabilidade no Direito Constitucional Brasileiro
da CF/1988 à governança ambiental contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i3.2180Palavras-chave:
paradigma; sustentabilidade; meio ambiente.Resumo
Este artigo investiga como a sustentabilidade pode servir de paradigma para a produção e interpretação do Direito. O principal objetivo é analisar a interconexão global e a necessidade de uma transição paradigmática, bem como estudar o desenvolvimento sustentável desde a Conferência de Estocolmo, em 1972 até a Agenda 2030 da ONU. A pesquisa adota uma metodologia qualitativa, com enfoque dedutivo, utilizando revisão bibliográfica de artigos e livros publicados entre 2011 e 2024, além da análise da legislação nacional e internacional pertinente. Os resultados indicam que o reconhecimento do princípio da sustentabilidade como conceito essencial do direito constitucional estabelece uma nova abordagem para a governança moderna, alinhando-se à democracia e à igualdade. Esse princípio orienta a formulação de normas e políticas públicas que promovem o uso racional dos recursos naturais, integrando a proteção ambiental como um direito fundamental e responsabilidade coletiva. A crescente ênfase na sustentabilidade reflete a evolução das políticas e iniciativas ambientais, que se tornaram prioritárias em diversas esferas políticas e sociais. O artigo conclui que a sustentabilidade deve ser vista como um chamado à ação para cada membro da sociedade, incentivando responsabilidades individuais e coletivas na proteção ambiental.
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