Empreendedorismo tecnológico e capital de risco
estrutura jurídica das empresas inovadoras no ordenamento brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i3.2557Palavras-chave:
startups; investimentos; inovação; desinvestimento; marco legalResumo
O presente estudo examina a disciplina jurídica aplicável às startups no âmbito do Direito Empresarial brasileiro, com especial atenção aos mecanismos normativos da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Inicialmente, busca-se delimitar a configuração jurídica dessas organizações e identificar os elementos que caracterizam o modelo na economia digital e tecnológica. Na sequência, a pesquisa analisa os instrumentos destinados à promoção do empreendedorismo e à ampliação de fontes de financiamento para empresas emergentes. O problema de pesquisa consiste em compreender se, a partir da legislação, é possível sistematizar os mecanismos de financiamento para empresas inovadoras, bem como examinar a estrutura normativa responsável por disciplinar tais investimentos no direito brasileiro. Para tanto, adota-se o método dedutivo, com abordagem descritiva e explicativa, fundamentada em bibliografia especializada nacional e estrangeira e na legislação pertinente. Ao longo do trabalho são examinadas formas de financiamento como autofinanciamento, achegas de familiares e conhecidos, investidores-anjo, fundos de capital semente, venture capital, private equity, crowdfunding e IPO, além dos mecanismos de saída. Analisa-se também o Contrato Público para Solução Inovadora, instrumento da Lei Complementar nº 182/2021 para viabilizar a contratação, pela Administração Pública, de soluções tecnológicas. Conclui-se que o marco regulatório representa importante avanço na construção de um ambiente jurídico propício à inovação, ao investimento tecnológico e ao fortalecimento do ecossistema empreendedor no Brasil.
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