A Constituição da República de 1988 e a hierarquia dos Tratados de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro
Resumo
O presente artigo busca analisar o modo pelo qual o Direito brasileiro – em especial a Constituição da República de 1988 – se relaciona com os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos, bem como abordar a problemática da hierarquização “diferenciada” e a contribuição ofertada por estes instrumentos para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico interno, em um contexto histórico do período pós Segunda Guerra Mundial, quando a comunidade internacional passou não só a reconhecer, mas também a dar mais importância à proteção dos direitos Humanos, os quais são questões de legítimos interesses e preocupação internacional. Por fim, apesar de prevalecer o entendimento - da jurisprudência do STF - de que os acordos que versem sobre direitos humanos, se aprovados no Congresso Nacional com quórum e procedimento de Emenda Constitucional, têm a mesma hierarquia da Constituição, caso contrário, adquirem status superior às leis complementares e ordinária e inferior à Constituição, status de supra legalidade, há ainda, a discussão para saber qual o verdadeiro sentido do parágrafo 3º do Art. 5º Constituição da República de 1988.
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