Análise sobre a inversão da ordem das perguntas no processo penal: nulidade absoluta ou relativa

Autores

  • Marcelo Augusto Alves Teixeira UNIFOR-MG
  • Altair Resende de Alvarenga UNIFOR-MG

Resumo

O presente artigo busca analisar a controvérsia processual existente tanto na doutrina quanto na jurisprudência acerca da nova redação do art. 212 do Código de Processo Penal dada pela  Lei no 11.690/08,   que   trata   das   perguntas   dirigidas   às   partes   em   processos   criminais.   A  controvérsia baseia­se em discutir se a inversão na ordem das perguntas no processo penal dá causa a nulidade absoluta   ou   relativa.   Para   tanto,   há   de   se   considerar   princípios   importantes   tais   como   o   do contraditório,   da  ampla  defesa,  da  verdade   real   e  da  economia   processual.  Tal  análise leva  em consideração ainda os sujeitos da relação processual (Juiz, Ministério Público, Acusado e Defensor) e
um estudo aprofundado da prova nos procedimentos penais, dentre elas uma das mais importantes, a prova testemunhal. Através das pesquisas que foram desenvolvidas, busca­se apresentar ao leitor, alicerces suficientes, que lhe dêem subsídios que possa fazê­lo se posicionar e emitir sua própria opinião acerca do assunto em questão.

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Biografia do Autor

Marcelo Augusto Alves Teixeira, UNIFOR-MG

Graduado em Direito pelo UNIFOR-MG

Altair Resende de Alvarenga, UNIFOR-MG

Docente do curso de Direito do UNIFOR-MG

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Como Citar

Teixeira, M. A. A., & Alvarenga, A. R. de. (2011). Análise sobre a inversão da ordem das perguntas no processo penal: nulidade absoluta ou relativa. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 1(1), 51–75. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/27

Edição

Seção

Artigos