O exercício ilegal da profissão de advogado nos processos administrativo-previdenciários no INSS
Resumo
Este artigo busca demonstrar a necessidade de união de instituições – OAB e INSS – para um efetivo combate aos atravessadores e praticantes de exercício ilegal da profissão de advogado que orientam, direcionam e/ou assessoram segurados sem comprometimento e habilitação técnico-jurídica, em absoluto desprezo ao que preconiza o art. 1º II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).Downloads
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