O exercício ilegal da profissão de advogado nos processos administrativo-previdenciários no INSS

Autores

  • Leonardo Wanderlei Almeida Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Formiga - Minas Gerais

Resumo

Este artigo busca demonstrar a necessidade de união de instituições – OAB e INSS – para um efetivo combate aos atravessadores e praticantes de exercício ilegal da profissão de advogado que orientam, direcionam e/ou assessoram segurados sem comprometimento e habilitação técnico-jurídica, em absoluto desprezo ao que preconiza o art. 1º II da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

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Biografia do Autor

Leonardo Wanderlei Almeida, Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Formiga - Minas Gerais

Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Formiga/Minas Gerais sob o n. 94.738, formado pela Universidade Pitágoras/Unidade FADOM em 1998; Pós-Graduado em Direito Processual latu sensu pela Faculdade Pitágoras/Unidade FADOM em 2003; Professor Universitário – UNIFOR-MG – Cadeira de Direito Civil IV: Responsabilidade Civil, anos 2007-2008; Comenda de Cidadão Honorário em Santo Antônio do Monte-MG, nov/2008; Medalha Professor Raymundo Cândido, 1º lugar, categoria profissional no Concurso Estadual de Ética na Advocacia, Órgão Especial da OAB/MG, artigo premiado publicado pela Revista Científica Magister de Direito Civil e Processo Civil, no. 34, de JAN/FEV 2010; Comenda de Cidadão Honorário em Formiga-MG, jun/2012; Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários da OAB Subseção Formiga, em Minas Gerais; e Pós-Graduado em Direito Previdenciário, na Universidade Anhanguera-Uniderp, 2013.

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Publicado

2013-10-10

Como Citar

Almeida, L. W. (2013). O exercício ilegal da profissão de advogado nos processos administrativo-previdenciários no INSS. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 4(2), 50–62. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/206

Edição

Seção

Artigos