É possível a exploração econômica dos direitos da personalidade?
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v14i2.1749Resumo
O presente trabalho visa discorrer sobre a possibilidade ou não de comércio jurídico dos bens da personalidade, considerando que o art. 11 do Código Civil veda qualquer limitação voluntária de direitos da personalidade e que parte da doutrina associa esses bens à cláusula geral de dignidade da pessoa humana. Nessa perspectiva, pretende-se verificar se os bens da personalidade podem ser objeto de comércio jurídico e, em caso positivo, de que forma. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que os bens da personalidade integram o direito privado e podem, como vem sendo cotidianamente, ser objeto de comércio jurídico, desde que respeitados alguns requisitos, como a manifestação de vontade válida do seu titular e outros apontados neste estudo.
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