Qual a norma aplicável ao índio no paradigma da interação?

Autores

  • Natália Silva Moura UNIFOR
  • Nélida Reis Caseca Machado

Resumo

Neste estudo, verifica-se que no Brasil, desde os tempos da colonização, tentou-se integrar o Índio ao Estado Nacional Brasileiro impondo a ele a cultura portuguesa, o que fez com vários aspectos de sua cultura própria tenham desaparecido, no entanto, o paradigma constitucional da integração foi substituído pelo da interação quando da Constituição de 1988, que exige que a cultura indígena seja respeitada e não suplantada pela cultura majoritária. No entanto, não há uma correspondência entre o paradigma constitucional e as normas do Código Civil, quando trata da capacidade civil, e do Código Penal, quando prevê penas ao Índio, pois ainda fundamentadas na política de integração, inclusive há dois parâmetros no Estatuto do Índio, consoante os artigos 4º, I, II, II, 6º, 56 e 57, o que dificulta o entendimento. E mais, em se aplicando o paradigma da interação, todos os costumes indígenas devem ser respeitados ou estão limitados às normas de Direitos Humanos? Estes questionamentos permeiam o objeto deste trabalho, qual seja: qual a norma aplicável ao Índio no paradigma da interação?

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Biografia do Autor

Nélida Reis Caseca Machado

Direito.

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Publicado

2013-05-21

Como Citar

Moura, N. S., & Machado, N. R. C. (2013). Qual a norma aplicável ao índio no paradigma da interação?. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 4(1), 33–50. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/168

Edição

Seção

Artigos