Cheque não à ordem
Abstract
O cheque é um título de crédito e como tal, possui diversos princípios que regem suas relações cambiais. Cada princípio, com sua especificidade, emana consequências jurídicas diversas para as partes envolvidas, mormente em sua circulação. Com efeito, há três espécies de cheque, vale dizer, o cheque ao portador, o cheque nominativo à ordem e o cheque nominativo não à ordem. Cada um destes títulos circula na sociedade de uma forma, as quais geram efeitos distintos. Destarte, o que será analisado são os aspectos do cheque não àordem, modalidade pouco utilizada, mas de suma importância para quem possui conhecimentos a seu respeito. Entre as principais diferenças encontramse a possibilidade do emitente opor pagamento ao beneficiário do título, ainda que não possuam relação jurídica direta e a não responsabilidade do cedente do crédito na quitação do débito. Logo, extraise que aludido título pode gerar consequencias expressivas as partes, o que será estudado neste artigo.
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