Loteamento fechado
Abstract
Loteamento fechado é espécie de parcelamento do solo urbano, desenvolvido a partir da conjugação de elementos característicos do loteamento e do condomínio. Não há, no ordenamento jurídico nacional, regra específica disciplinando o loteamento fechado. O condomínio horizontal, a possibilidade de desafetação de bens públicos com a concessão de seu uso privativo a eterminadaspessoas e o direito fundamental à segurança pública constituem argumentos jurídicos que tentam fundamentar a instituição dos loteamentos fechados. Diante da aprovação, mesmo sem previsão legal específica, de loteamentos fechados, revelase choque entre direitos fundamentais na medida em que o fechamento de parcelas da cidade limita o direito à liberdade de locomoção, macula o direito à intimidade e impõe restrições ao direito de igualdade. A cobrança das despesas geradas pelo
fechamento de loteamentos (conservação das áreas internas e manutenção de segurança privada) somente pode ser exigida daqueles que manifestarem adesão à associação de moradores constituída para a finalidade de arrecadar os valores necessários à satisfação destas despesas. O legislador deve se ocupar em disciplinar o instituto do loteamento fechado, evitandose conflitos sociais.
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