Limitação do poder de despedir - análise da efetividade do artigo 7º, I, da Constituição Federal mediante o prisma dos princípios vigentes
Abstract
A proibição da despedida arbitrária ou sem justa causa está prevista no art. 7o, I, da Constituição da República. Ocorre que existe uma divergência jurisprudencial e doutrinária em relação à sua aplicabilidade, tendo em vista que a própria Constituição determinou que a regulamentação da matéria fosse feita por Lei Complementar, a qual ainda não foi criada, mesmo 22 anos depois da promulgação da Constituição Federal de 1988. A dispensa, seja ela individual ou coletiva, é sempre uma situação conflituosa. De um lado, existe o empregador, com seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho, de outro, o empregado, em posição de hipossuficiência, mas protegido por normas que buscam colocálo em posição de igualdade, tais como os princípios da nova ordem constitucional, quais sejam, valor social do trabalho, princípio da dignidade da pessoa humana, princípio da boafé, princípio da valorização do trabalho humano, entre outros. Diante da importância do tema, o objetivo do presente artigo é analisar se ainda existe, no Brasil, a possibilidade da dispensa arbitrária ou sem justa causa.Downloads
Downloads
How to Cite
Issue
Section
License
The author grants to the journal their copyright and first publication rights, with work licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 - International license that allows the sharing of work with acknowledgment of authorship and initial publication in this journal.
Through the Creative Commons CC BY License adopted by the magazine, the author transfers the copyright and publication rights of the article to the magazine. This license allows others to distribute, remix, adapt, create from your work, even for commercial purposes, provided they give you due credit for the original creation.
More information about the adopted license can be obtained by clicking on the Creative Commons link above.











