Limitação do poder de despedir - análise da efetividade do artigo 7º, I, da Constituição Federal mediante o prisma dos princípios vigentes

Authors

  • Luiz Eduardo de Gouveia UNIFOR-MG
  • Ana Flávia Paulinelli Rodrigues Nunes UNIFOR-MG

Abstract

A proibição da despedida arbitrária ou sem justa causa está prevista no art. 7o, I, da Constituição da República. Ocorre que existe uma divergência jurisprudencial e doutrinária em relação à sua aplicabilidade,  tendo em vista que a própria Constituição determinou que a regulamentação  da matéria fosse feita por Lei Complementar, a qual ainda não foi criada, mesmo 22 anos depois da promulgação da Constituição Federal de 1988. A dispensa, seja ela individual ou coletiva, é sempre uma situação conflituosa. De um lado, existe o empregador, com seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho, de outro, o empregado, em posição de hipossuficiência, mas protegido por normas que buscam colocá­lo em posição de igualdade, tais como os princípios da nova ordem constitucional, quais sejam, valor social do  trabalho, princípio da dignidade da pessoa humana, princípio   da   boa­fé,   princípio   da  valorização   do   trabalho   humano,   entre   outros.   Diante   da importância   do   tema,   o   objetivo   do   presente   artigo   é   analisar   se   ainda   existe,   no   Brasil,   a possibilidade da dispensa arbitrária ou sem justa causa.

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Author Biographies

Luiz Eduardo de Gouveia, UNIFOR-MG

Graduado em Direito pelo UNIFOR-MG

Ana Flávia Paulinelli Rodrigues Nunes, UNIFOR-MG

Docente do curso de Direot do UNIFOR-MG

How to Cite

Gouveia, L. E. de, & Nunes, A. F. P. R. (2011). Limitação do poder de despedir - análise da efetividade do artigo 7º, I, da Constituição Federal mediante o prisma dos princípios vigentes. The UNIFOR Law Course Journal, 1(1), 03–08. Retrieved from https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/23

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Artigos