A possibilidade de indenização por danos morais em face da infidelidade conjugal
Abstract
O presente artigo tem for fito analisar a possibilidade de indenização por danos morais em face da infidelidade conjugal, com base em primados constitucionais, sem perder de vista a legislação que versa sobre a responsabilidade civil, bem como a incipiente construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema posto a exame. Em uma perfunctória pesquisa, constata-se a existência de duas correntes, volvendo a primeira pela negativa de trânsito de eventual direito à indenização, a nuclear que a falência das relações de afeto não são passíveis de monetarização; por outro lado, começa a ganhar corpo importante posicionamento a admitir a responsabilização daquele que por sua conduta antijurídica tenha provocado dano a outrem, levando em conta a realidade concreta e as consequências que emergem de uma infidelidade conjugal, sobretudo quando cercada de publicidade e de afetação direta a imagem do outro cônjuge ou companheiro. Antes de aprofundar no tema objeto do presente artigo, imperioso realizar uma singela, mas imprescindível, abordagem sobre o instituto do casamento e a evolução do divórcio no direito brasileiro.
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