Punitivismo dos atos infracionais de tráfico de drogas na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul e o seu descompasso com a Súmula 492 do STJ
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v14i2.1738Abstract
O presente estudo se debruça sobre os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para aplicação ou não de medidas de internação em atos infracionais análogo ao tráfico de drogas. Nesse sentido, o trabalho parte do seguinte problema: com base nos atos infracionais ligados ao tráfico qual a posição do Tribunal gaúcho quanto a aplicabilidade da Súmula 492 do Superior Tribunal de Justiça? Para responder ao questionamento proposto adota-se a metodologia de abordagem dedutiva, junto ao método monográfico, contando ainda com documentação indireta com ênfase bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se que grande parte da jurisprudência relaciona a medida de internação com questões moralistas, pessoais e punitivas de determinados magistrados, à vista disso, não consideram a proteção integral dos adolescentes incluso nos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente reafirmado na Súmula 492 editada pelo Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, a percepção da presença do discurso de “Guerra as drogas” e de aspectos menoristas-punitivistas, em decisões que versam sobre a privação de liberdade do adolescente, restaram comprovadas, bem como evidenciou-se a fragilidade nos fundamentos apresentados pelo Tribunal gaúcho para o afastamento da Súmula 492.
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