Crimes de sonegação fiscal e o mandado constitucional de criminalização
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v11i2.1190Abstract
O presente trabalho busca estudar os crimes de sonegação fiscal em face da Constituição Federal. Foi analisada a existência de mandados constitucionais de criminalização e sua aplicação em face dos crimes de sonegação fiscal. Foi necessário recorrer a conceitos de economia e finanças públicas, especialmente no que tange ao déficit das contas públicas e a inflação decorrente da dominância fiscal. Ao final, determinou-se que, diante da Constituição, há mandado de criminalização implícito que suporta os crimes de sonegação fiscal. Neste contexto, determinou-se que a Lei 10.684/2003, ao estabelecer causa de extinção da punibilidade diante do pagamento do valor devido, violou texto magno. Logo, reputou-se o referido dispositivo inconstitucional. Houve, ainda, a demonstração dos efeitos deletérios do déficit público para o controle da inflação, o que gera prejuízos para toda a sociedade e, dessa forma, legitima a determinação constitucional para utilização do direito penal como garantia do equilíbrio fiscal.
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