O direito ao esquecimento como concretização dos direitos da personalidade em face à liberdade de expressão
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v11i2.1150Abstract
Tendo como premissa que a personalidade se adequa às novas formas de seu exercício no evoluir dos tempos, emerge a questão do direito ao esquecimento, não raro atrelada ao desenvolvimento das tecnologias. Nesse panorama, surge o seguinte problema de pesquisa: de que forma o então chamado direito ao esquecimento traça seus contornos na sociedade atual, com pano de fundo na sociedade e no ordenamento jurídico brasileiros? Para analisar o problema, parte-se do método de abordagem dedutivo para que o aqui exposto possa ser aplicado em casos concretos, enquanto que o método de interpretação centra-se no sistemático-teleológico, porquanto considera-se o ordenamento jurídico como um conjunto de normas organizadas a satisfazer determinados fins. Como técnica de pesquisa, analisa-se o corpo doutrinário, brasileiro e estrangeiro, bem como o arcabouço legislativo, além dos preceitos constitucionais e da jurisprudência brasileira, sem excluir-se da apreciação outras decisões, a fim de ilustrar-se melhor o problema. Por fim, aponta-se que o direito ao esquecimento está centrado dentro dos direitos da personalidade, como uma das mais variadas formas as quais esta possa ser concretizada, resultando e emergindo a partir da colisão da proteção da personalidade com a liberdade de expressão. Não se trata, portanto, de um novo direito, mas, sim, de uma nova maneira de resguardar a personalidade de um indivíduo.
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