A possibilidade de indenização por danos morais em face da infidelidade conjugal

Autores

  • Flávia Tereza da Silva Ferreira Centro Universitário de Formiga - UNIFOR/MG
  • Altair Resende de Alvarenga Centro Universitário de Formiga - UNIFOR/MG

Resumo

O presente artigo tem for fito analisar a possibilidade de indenização por danos morais em face da infidelidade conjugal, com base em primados constitucionais, sem perder de vista a legislação que versa sobre a responsabilidade civil, bem como a incipiente construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema posto a exame. Em uma perfunctória pesquisa, constata-se a existência de duas correntes, volvendo a primeira pela negativa de trânsito de eventual direito à indenização, a nuclear que a falência das relações de afeto não são passíveis de monetarização; por outro lado, começa a ganhar corpo importante posicionamento a admitir a responsabilização daquele que por sua conduta antijurídica tenha provocado dano a outrem, levando em conta a realidade concreta e as consequências que emergem de uma infidelidade conjugal, sobretudo quando cercada de publicidade e de afetação direta a imagem do outro cônjuge ou companheiro. Antes de aprofundar no tema objeto do presente artigo, imperioso realizar uma singela, mas imprescindível, abordagem sobre o instituto do casamento e a evolução do divórcio no direito brasileiro.

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Publicado

2013-05-08

Como Citar

Ferreira, F. T. da S., & Alvarenga, A. R. de. (2013). A possibilidade de indenização por danos morais em face da infidelidade conjugal. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 4(1), 58–72. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/174

Edição

Seção

Artigos