Provas ilícitas no contencioso eleitoral e o interesse público

Autores

  • Edimar Cristiano Alves

Resumo

Em um Estado que se reputa Democrático de Direito, o grau de evolução do sistema jurídico é quase sempre aferido pela análise da forma como a legislação trata a colheita e a valoração dos meios de prova. Regras claras e objetivas, sempre com respeito aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, permitem concluir pela evolução e maturidade democrática do ordenamento. Também por este prisma, provas ilícitas ou ilegítimas merecem ser repudiadas, independentemente da área do Direito que esteja sob análise. Não é incomum, entretanto, a admissão de provas ilícitas em favor de um abstrato interesse público, nunca conceituado e nem sempre passível de clara identificação. É o que muitas vezes se vê quando se está diante do Direito Eleitoral, ramo do Direito sensivelmente ligado aos direitos e garantias individuais. O presente artigo discute a questão envolvendo as provas ilícitas no contencioso eleitoral, tantas vezes contaminado por interesses e paixões exógenas ao processo.

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Publicado

2012-10-15

Como Citar

Alves, E. C. (2012). Provas ilícitas no contencioso eleitoral e o interesse público. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 3(2), 22–33. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/142

Edição

Seção

Artigos