A democratização da família

Authors

  • Magno Luiz da Silva UNIFOR-MG

DOI:

https://doi.org/10.24862/cco.v5i1.59

Abstract

É inegável que, quando se trata de família, vem à nossa mente o modelo convencional, composto por um homem e uma mulher, unidos pelo casamento, e seus filhos. Mas é forçoso reconhecer que, devido aos inúmeros avanços tecnológicos, científicos e culturais, esse modelo tradicional cedeu lugar a uma extrema
mobilidade das  configurações familiares, o que provocou uma verdadeira democratização da estrutura familiar. Em pleno século XXI, é preciso observar a edificação de novos modelos de família, com distintas molduras, é verdade, mas firmados sobre uma mesma coluna: o afeto. É comum ouvir de muitos que a
família se encontra num processo decadencial, ao passo que o mais correto seria dizer que a entidade familiar se encontra, na verdade, dentro de uma contínua transformação, fruto das inúmeras mudanças das estruturas políticas, econômicas e sociais ao longo dos tempos. A família  de hoje deve ser entendida como o meio de promoção da pessoa humana e não como a finalidade almejada, de modo que a proteção estatal a ela destinada, prevista no artigo 226 da Constituição, deverá estar obrigatoriamente vinculada à tutela da pessoa humana. No mundo contemporâneo, é preciso ter uma visão pluralista da família, que considere os vários arranjos familiares existentes. Desde que uma unidade de vivência possua afetividade, estabilidade e ostensibilidade, a mesma configura, sim, uma entidade familiar, e merece gozar da proteção estatal.

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How to Cite

Silva, M. L. da. (2011). A democratização da família. Conexão Ciência Online, 5(1), 55–66. https://doi.org/10.24862/cco.v5i1.59

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