Uma análise da jurisdição constitucional no Brasil e do ativismo judicial

Autores

  • Flavia Tereza da Silva UNIFOR-MG
  • Maria Fernanda de Lima Moura UNIFOR-MG

Resumo

Há variadas concepções jurídicas para definir o que seja Constituição. No entanto, verifica­se que todas confluem para o mesmo ponto: a lei fundamental de um Estado, da qual emergem, precipuamente, normas estruturantes do Estado e normas declaratórias de direitos e garantias fundamentais.   Diante   de   tal   magnitude   jurídica,   conjugado   à   concepção   de   supremacia constitucional, é necessário a existência do Controle de Constitucionalidade das leis, como mecanismo   de   defesa   das   normas constitucionais   e   efetivação   dos   direitos.  O   sistema   de controle de constitucionalidade adotado no Brasil tem contribuído para um incremento no que tange à expansão das atividades da função Judiciária. A forma de atuação do Poder Judiciário poderá   concretizar­se   num   Ativismo   Judicial,   caracterizado   por   uma   “participação”   mais intensa e de maior interferência nas atividades dos Poderes Legislativo e Executivo, o que pode interferir no equilíbrio das funções estatais.

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Como Citar

Silva, F. T. da, & Moura, M. F. de L. (2011). Uma análise da jurisdição constitucional no Brasil e do ativismo judicial. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 2(2), 38–54. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/79

Edição

Seção

Artigos