O § 5º do Artigo 219 do CPC e sua relação com o processo do trabalho
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo estudar a prescrição de ofício na Justiça do Trabalho, analisando as novidades trazidas pela Lei 11.208/2006, que alterou, de forma efetiva, a atuação do juiz, permitindo que este declare de ofício a prescrição, promovendo o princípio da duração razoável do processo, contido no inciso LXXVIII da CF/88. Temse, ainda, por escopo, analisar os reflexos desta prescrição de ofício no Direito Processual do Trabalho, posto que o CPC é utilizado de maneira subsidiária, conforme ensinamentos dos artigos 8o e 769 da CLT, bem como procurarseá demonstrar as correntes favoráveis e desfavoráveis à aplicação do artigo 219, § 5o do CPC, no âmbito do processo laboral, e informar a tendência das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho sobre o tema. A efetividade da execução trabalhista e os problemas em se utilizar dos instrumentos jurídicos da recente reforma do CPC também será objeto de estudo, assim como a análise da posição esposada pelo Tribunal Superior do Trabalho.Downloads
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