O § 5º do Artigo 219 do CPC e sua relação com o processo do trabalho

Autores

  • Janaína Alcântara Vilela PUC-MINAS

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo estudar a prescrição de ofício na Justiça do Trabalho, analisando   as   novidades   trazidas   pela   Lei   11.208/2006,   que   alterou,   de   forma   efetiva,   a atuação do juiz, permitindo que este declare de ofício a prescrição, promovendo o princípio da duração   razoável   do   processo,   contido   no   inciso   LXXVIII   da   CF/88.   Tem­se,   ainda,   por escopo, analisar os reflexos desta prescrição de ofício no Direito Processual do Trabalho, posto que o CPC é utilizado de maneira subsidiária, conforme ensinamentos dos artigos 8o e 769 da CLT, bem como procurar­se­á demonstrar as correntes favoráveis e desfavoráveis à aplicação do artigo 219, § 5o do CPC, no âmbito do processo laboral, e informar a tendência das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho sobre o tema. A efetividade da execução trabalhista e os problemas em se utilizar dos instrumentos jurídicos da recente reforma do CPC também será objeto de estudo, assim como a análise da posição esposada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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Como Citar

Vilela, J. A. (2011). O § 5º do Artigo 219 do CPC e sua relação com o processo do trabalho. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 2(2), 22–37. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/78

Edição

Seção

Artigos