Síndrome da alienação parental

Autores

  • Miriam Mara Mendonça UNIFOR-MG
  • Altair Resende de Alvarenga UNIFOR-MG

Resumo

A   síndrome   da   alienação   parental   tem   sido   motivo   recorrente   de   litígios  nos   tribunais brasileiros. A referida síndrome acontece quando um dos genitores começa um processo de desmoralização contra o outro genitor, onde um dos genitores, também denominado genitor alienador,   tenta,   mediante   várias   formas   de atuação,  impedir   ou,   até   mesmo,   destruir   os vínculos entre a criança e o outro genitor, aqui denominado genitor alienado. Assim, o genitor alienador programa a criança para que ela odeie o outro genitor, mesmo sem motivos para tanto.  O alienador  atua de várias  formas, desde a desmoralização  do outro genitor até  a obstaculização de visitas, ou ainda impede qualquer aproximação entre a criança e o genitor alienado, podendo, muitas vezes, chegar até às falsas denúncias de abuso sexual e maus tratos. A síndrome da alienação parental foi descoberta em meados de 1987, nos Estados Unidos, pelo psiquiatra infantil Richard Gardner, e vem sendo detectada no Brasil há mais ou menos uns 5 anos.

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Como Citar

Mendonça, M. M., & Alvarenga, A. R. de. (2011). Síndrome da alienação parental. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 2(2), 01–21. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/77

Edição

Seção

Artigos