Mediação familiar: fundamentos e regulamentação pela nova Lei da Mediação
Resumo
O presente artigo faz uma breve exposição sobre a mediação que consolidou-se como uma forma alternativa de resolução de conflitos. A mediação possui natureza não-adversarial e autocompositiva, isto é, a decisão nao é imposta e sim construída através de diálogo com o auxílio de um terceiro imparcial. Visa demonstrar a importância da mediação familiar, uma de suas espécies, que é indicada em conflitos que envolvam questões de família, pois abrange os aspectos psicológicos, sociais e legais do conflito. Por fim, aborda alguns tópicos da nova Lei da Mediação, lei 13.140/15, que surge como incentivadora da prática no Brasil e dará ainda mais força ao instituto.
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