Mediação familiar: fundamentos e regulamentação pela nova Lei da Mediação

Autores

  • Nayara Souza Ferreira Faculdade São Francisco de Piumhi

Resumo

O presente artigo faz uma breve exposição sobre a mediação que consolidou-se como uma forma alternativa de resolução de conflitos. A mediação possui natureza não-adversarial e autocompositiva, isto é, a decisão nao é imposta e sim construída através de diálogo com o auxílio de um terceiro imparcial. Visa demonstrar a importância da mediação familiar, uma de suas espécies, que é indicada em conflitos que envolvam questões de família, pois abrange os aspectos psicológicos, sociais e legais do conflito. Por fim, aborda alguns tópicos da nova Lei da Mediação, lei 13.140/15, que surge como incentivadora da prática no Brasil e dará ainda mais força ao instituto.

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Biografia do Autor

Nayara Souza Ferreira, Faculdade São Francisco de Piumhi

Graduanda do nono período do curso de Direito

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Publicado

2017-02-17

Como Citar

Ferreira, N. S. (2017). Mediação familiar: fundamentos e regulamentação pela nova Lei da Mediação. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 7(2), 16–28. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/376

Edição

Seção

Artigos