Extensão da cláusula pétrea aos direitos fundamentais criados pelo poder constituinte derivado

Autores

  • Paula Kamila Alves Ribeiro UNIFOR-MG
  • Nélida Reis Caseca Machado UNIFOR-MG

Resumo

Analisa, de acordo com os ensinamentos de Gilmar Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo   Gonet   Branco,   se   os   novos   direitos   e   garantias   fundamentais   criados   por   emendas constitucionais são intangíveis. Objetiva contribuir para uma discussão acerca do tema, pois a questão ainda não foi objeto de manifestação direta pelo Supremo Tribunal Federal e, para tanto, faz­se necessário averiguar a relação entre o poder constituinte originário e o poder constituído/constituinte de reforma para visualizar a subordinação e/ou dependência existente entre os mesmos, investigar o intuito das cláusulas pétreas, os direitos fundamentais criados pelo constituinte derivado e a proteção de tais direitos por essas cláusulas, a fim de se saber se os novos direitos acrescentados à Constituição poderão ou não ser supridos por uma emenda constitucional subsequente.

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Biografia do Autor

Paula Kamila Alves Ribeiro, UNIFOR-MG

Discente do curso de Direito do UNIFOR-MG

Nélida Reis Caseca Machado, UNIFOR-MG

Docente do curso de Direito do UNIFOR-MG. Especialista em Direito Público pela PUC-Minas

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Como Citar

Ribeiro, P. K. A., & Machado, N. R. C. (2011). Extensão da cláusula pétrea aos direitos fundamentais criados pelo poder constituinte derivado. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 2(1), 16–23. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/30

Edição

Seção

Artigos