Desaposentação e renúncia
Resumo
A desaposentação é uma reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral de Previdência Social, ou mesmo, em Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a obtenção a benefício mais vantajoso, no mesmo ou em outro regime previdenciário. Tal pretensão surge pela continuidade laborativa da pessoa jubilada, a qual pretende, em razão das contribuições vertidas após a aposentação, obter novo benefício, em melhores condições. Porém, a atual legislação previdenciária não possui previsão legal expressa que possa autorizar a desconstituição ou reversão do ato concessivo da aposentadoria, razão pela qual é negada pela Administração Pública, por seu ente competente, o qual argumenta que a aposentação somente poderia ser desfeita se a mesma estivesse eivada de vício, ou seja, pela violação do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. O presente estudo possui foco no que diz respeito ao ato que desfaz a concessão do benefício com vista ao requerimento de outro em melhores patamares. O interesse, portanto, partiu da possibilidade de se renunciar um benefício em favor de um melhor. Porém muita controvérsia há quando se fala em renúncia a benefício previdenciário, a começar pela legislação previdenciária que prevê que as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial são irrenunciáveis. Este é o móvel do presente artigo que buscará, através do estudo doutrinário e jurisprudencial, estabelecer o que realmente ocorre na desaposentação.Downloads
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