A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance

Autores

  • Fernanda Natale Barroso
  • Jéssica Francielly Couto

Resumo

O art. 133 da Constituição da República preceitua que o advogado é indispensável a administração da Justiça, dessa forma, presume-se que o advogado seja um profissional ético, responsável, conhecedor do seu ofício, apto a exercer a função da advocacia. Contudo, muita das vezes esta presunção não se confirma, cabendo a responsabilização civil deste profissional pelos erros cometidos. Diante deste cenário, o presente artigo realiza uma análise do instituto da responsabilidade civil. Evidenciando-se as situações que ensejam a responsabilidade civil do advogado, além de realizar uma análise mais detalhada a cerca da responsabilização civil do advogado pela perda de uma chance.

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Publicado

2013-05-28

Como Citar

Barroso, F. N., & Couto, J. F. (2013). A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 4(1), 89–100. Recuperado de https://www.revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/175

Edição

Seção

Artigos