A responsabilidade do tomador de serviços pelas verbas trabalhistas na terceirização fundamentada no ordenamento jurídico vigente
Resumo
Terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação jus trabalhista que lhe seria correspondente. Assim, tal fenômeno insere o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços jus trabalhistas que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A dissociação do trabalhador da relação habitual de trabalho representa, como é possível perceber, a criação de um novo paradigma, ou seja, cria-se uma relação trilateral de emprego. Nesse contexto, surgem novas divergências, dentre as quais, a ideia de aplicação da responsabilidade solidária ou subsidiária em relação ao adimplemento das verbas trabalhistas por parte do tomador de serviços. Logo, o objeto geral deste trabalho é o de analisar a evolução da matéria na legislação e jurisprudência, o posicionamento adotado pela Corte Trabalhista e a possibilidade de aplicação subsidiária do Código Civil, aplicado por força do artigo 8º da Consolidação das Leis Trabalhistas, em especial, analisar a responsabilidade do tomador de serviços frente ao inadimplemento das verbas trabalhistas pelo prestador de serviços, em consonância com o ordenamento jurídico vigente.
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