A representação sindical no pós-reforma: o fim da contribuição compulsória e os reflexos na atuação coletiva
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1373Resumo
A Lei nº 13.467/2017 modificou substancialmente a forma como institutos do direito do trabalho foram originariamente concebidos. Dentre as alterações implementadas, a extinção do caráter compulsório da contribuição sindical representou uma das principais mudanças, pois representa ruptura direta com sistema de financiamento reproduzido desde a Era Vargas. Sob o fundamento da salvaguarda da liberdade sindical, foi extirpada a obrigatoriedade da contribuição, incluindo-se o requisito da anuência expressa e prévia ao recolhimento. Surge assim cenário adverso em que o custeio das entidades sindicais ocorre unicamente por uma parcela reduzida de representados, embora seja mantida a obrigatoriedade constitucional de representação de toda a categoria, independente de filiação, conforme art. 8º, inciso III da Constituição. O presente trabalho busca, portanto, analisar a continuidade da atuação sindical, estudando, para tanto, elementos históricos, doutrinários e jurisprudenciais relacionados à representação e à representatividade sindical, bem como sua influência neste novo momento do sindicalismo brasileiro.
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