Aspectos do percurso histórico da vedação ao enriquecimento sem causa no direito brasileiro
a subsidiariedade como atributo (supostamente) diferencial do instituto
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i1.1193Resumo
O escopo central do presente estudo consiste na investigação da origem da regra da subsidiariedade da ação de enriquecimento sem causa (atributo atualmente insculpido no art. 886 do Código Civil brasileiro). A esse objetivo central se associa o propósito de investigar a origem do encontradiço entendimento segundo o qual a subsidiariedade constituiria traço marcante e essencial do inteiro instituto da vedação ao enriquecimento sem causa. Imbuído de tais propósitos, o artigo empreende um esforço de análise crítica do percurso histórico do enriquecimento sem causa no direito brasileiro, a partir do exame dos Códigos Civis de 1916 e de 2002. Tal investigação do percurso histórico do instituto na experiência brasileira conduz à conclusão de que a recorrente enunciação da regra da subsidiariedade da vedação ao enriquecimento sem causa padece, em sua gênese, da importação, para a disciplina de um instituto positivado, dos atributos tradicionalmente associados à categoria dos princípios gerais do direito. Ao término da empreitada, busca-se destacar a relevância da análise histórica para o fornecimento de subsídios à necessária renovação do estudo do fenômeno restitutório no direito brasileiro.
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