Pluralismo jurídico e diversidade sexual e de gênero
a produção de normas sociais versus a cultura da violência ante a omissão estatal aos direitos LGBTQ+
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v10i1.1055Resumo
Pretende-se abordar o assunto da omissão estatal frente ao reconhecimento e a efetivação dos direitos LGBTQ+, com o objetivo de analisar até que ponto o fenômeno do pluralismo jurídico consegue suprir as ausências estatais e constitucionais com os grupos LGBTQ+ em uma sociedade fortemente marcada pelo heterossexismo. Utiliza-se a metodologia de pesquisa bibliográfica com o objetivo de cotejar os temas da diversidade sexual e do pluralismo jurídico, sob a hipótese de que a ocorrência do fenômeno do pluralismo possa suprir, ainda que em parte, as omissões Estatais quanto ao reconhecimento e garantia dos direitos do grupo social dos e das LGBTQ+. Entre os conceitos empregados, analisa-se o Pluralismo Jurídico sob a perspectiva de Wolkmer. Ao final concluiu-se, então, o fato de que a diversidade sexual está intrinsecamente relacionada à dignidade humana, principio maior da Constituição Cidadã e que ordena o Estado na produção de norma. A dignidade humana exige do Estado e da sociedade que sejam propiciadas às pessoas, independentemente de sua diversidade, condições mínimas e sadias para o seu desenvolvimento natural e a sua interação social digna. O pluralismo opera como o estágio inicial à obtenção de direitos ratificados pelo Poder Judiciário, porém as bases sociais heterossexistas ainda se encontram muito firmes, de forma que tais direitos não chegam à esfera legislativa.
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